LEI Nº 5.912, DE 16 DE JULHO DE 2015

 

Dispõe sobre a implantação do Polo Moveleiro do Cachambi e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Polo Moveleiro do Cachambi, localizado no entorno da Praça Canuto Barbosa Filho, compreendendo as ruas Honório, Cachambi e Tenente França.

 

Art. 2º A exploração das atividades comerciais da venda de móveis no local seguirão as normas de planejamento urbano, de segurança e de trânsito estabelecidas para o local.

 

Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/07/2015