LEI Nº 5.909, DE 16 DE JULHO DE 2015

 

Dá o nome de Bispo Renato Maduro (1955/2010) a um logradouro público do Município.

 

Autor: Vereador Jorge Braz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Bispo Renato Maduro (1955/2010) a um logradouro público do Município.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/07/2015