Autor: Vereador Junior da Lucinha
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no art. 7º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
- Festa de Comemoração a São Jorge, a ser realizada
anualmente, de 30/4 a 3/5, como parte das comemorações da data consagrada a São
Jorge, tendo como objetivo principal a manutenção deste evento, e reconhecer
esta manifestação popular que ocorre tradicionalmente na Praça Mário Valadares,
Largo do Rio da Prata, no bairro de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/07/2015