Autora: Vereadora Tânia Bastos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Dia de Ser Carioca, a ser comemorado no dia 1º de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/07/2015