LEI Nº 5.904, DE 15 DE JULHO DE 2015

 

Inclui o Dia de Ser Carioca no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autora: Vereadora Tânia Bastos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

- Dia de Ser Carioca, a ser comemorado no dia 1º de março.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/07/2015