Autor: Vereador Eliseu Kessler
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada Polo Gastronômico e Comercial a Estrada Iaraquã, no bairro de Campo Grande, em toda a sua extensão.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Comercial Iaraquã, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo contribuirá, efetivamente, para o desenvolvimento do Polo e sua organização, principalmente, no que tange a:
I - Trânsito livre de veículos e pedestres;
II - implantação de sinalização com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo; e
III - divulgação do Polo no sítio da internet da Prefeitura do Rio, na parte de Turismo, no item Guia do Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/07/2015
PROJETO DE LEI Nº 417/2013