LEI Nº 5.885, DE 15 DE JULHO DE 2015

 

Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Cultural e Comercial da Praça Saenz Peña e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Rafael Aloísio Freitas

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico, Cultural e Comercial da Praça Saenz Peña, compreendendo as Ruas General Roca, entre a Rua Conde de Bonfim e Av. Gabriela Prado Maia Ribeiro, Rua Conde de Bonfim, entre a Rua General Roca e Av. Gabriela Prado Maia Ribeiro, Avenida Gabriela Prado Maia Ribeiro, Rua Carlos Vasconcelos, entre a Rua Desembargador Isidro e Av. Gabriela Prado Maia Ribeiro, Rua Soares da Costa, entre a Rua Desembargador Isidro e Avenida Gabriela Prado Maia Ribeiro, Rua Desembargador Isidro, entre as Ruas General Roca e Conde de Bonfim, além da Praça Saenz Peña.

 

Art. 2º A exploração das atividades gastronômicas, cultural e comercial no local seguirão as normas de planejamento urbano, de segurança e de trânsito estabelecidas para o local, além de incluí-las no Programa Polos do Rio 2016.

 

Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/07/2015