LEI Nº 5.883, DE 15 DE JULHO DE 2015

 

Dá o nome de Praça Anjos da Paz, e determina a construção de Memorial em honra dos alunos ceifados de suas vidas na Escola Municipal Tasso da Silveira.

 

Autor: Vereador Dr. Eduardo Moura

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Anjos da Paz à Praça na esquina das Ruas Jornalista Marques Lisboa e General Bernardino de Matos, ao fundo da Escola Municipal Tasso da Silveira, no bairro de Realengo.

 

Art. 2º Será construído na praça um Memorial em honra dos estudantes que tiveram suas vidas ceifadas no dia 7 de abril de 2011, no interior da Escola Municipal Tasso da Silveira.

 

Art. 3º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/07/2015