REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 588, de 15 DE AGOSTO de 1984

 

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO NOSSO LAR

 

Autor: Vereador Américo Camargo

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a instituição Nosso Lar, com sede e foro neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/08/1984