O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 3º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 5.877, de 8 de julho de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 1307, de 2015, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Felippe, Carlo Caiado, Renato Moura, Prof. Uoston, Laura Carneiro - Mesa Diretora, Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Educação e Cultura e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.

 

LEI Nº 5.877, DE 08 DE JULHO DE 2015

 

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.650, de 18 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

 

Art. 1º A Lei nº 5.650, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as alterações constantes da presente Lei.

 

Art. 2º O art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º Fica criada, na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a Consultoria e Assessoramento Legislativo, órgão diretamente vinculado à Mesa Diretora.

 

§ 1º A Consultoria e Assessoramento Legislativo sucederá a Assessoria Técnico-Legislativa em suas funções e estrutura e será regulamentada por ato da Mesa Diretora que definirá suas competências e funcionamento.

 

§ 2º Fica extinta a Assessoria Técnico-Legislativa". (NR)

 

Art. 3º O art. 12 passa a vigorar acrescido dos parágrafos abaixo especificados:

 

"Art. 12 ............................................................................................

 

§ 1º ..................................................................................................

 

§ 2º ..................................................................................................

 

§ 3º Transforma na função gratificada de Chefe de Serviço de Referência Geral e Legislativa, Chefe de Serviço de Documentação e Intercâmbio e de Chefe de Serviço de Processos Técnicos, as respectivas funções gratificadas de Assistente II das Divisões mencionadas no § 1º deste artigo.

 

§ 4º Transfere a função gratificada de Assistente II da Diretoria de Biblioteca e Documentação para o Centro Cultural.

 

§ 5º Fica extinta a Diretoria de Biblioteca e Documentação". (NR)

 

Art. 4º A Lei nº 5.650/2013 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

 

"Art. 12-A Fica criada a Divisão do Coral da Câmara Municipal do Rio de Janeiro na estrutura do Centro Cultural da Câmara Municipal do Rio de Janeiro".

 

Art. 5º O inciso IV do art. 14 passa a vigorar acrescido da letra "b", abaixo especificada:

 

"Art. 14 ............................................................................................

 

I - .....................................................................................................

 

II - ....................................................................................................

 

III - ...................................................................................................

 

IV - no Centro Cultural:

 

a) .....................................................................................................

b) um cargo de Diretor do Coral, na Divisão do Coral, símbolo DAS-6". (NR)

 

Art. 6º O art. 23 da Lei nº 5.650/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 23. A Mesa Diretora, por ato próprio, poderá alterar as atribuições, requisitos e lotações privativas dos cargos a que se refere esta Lei visando ao aprimoramento de suas rotinas de trabalho, sempre obedecendo ao nível de escolaridade e formação exigidos, bem como fica a mesma autorizada a remanejar, sem aumento de despesa, os cargos em comissão da área administrativa da Câmara Municipal do Rio de Janeiro". (NR)

 

Art. 7º A Lei nº 5.650/2013 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

 

"Art. 23-A Os servidores efetivos aprovados em concurso público e admitidos a partir de 1º de janeiro de 2015 terão lotação privativa nas unidades administrativas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, diretamente subordinadas à Mesa Diretora".

 

Art. 8º Modifica o Anexo V da Lei nº 5.650/2013 para incluir:

 

I - três cargos efetivos de nível superior, relacionados no Anexo I, Analista Legislativo - Especialidade: Enfermagem;

 

II - oito cargos efetivos de nível médio, relacionados no Anexo I, Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Técnico de Informática;

 

III - três cargos efetivos de nível médio, relacionados no Anexo I, Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Sonorização, conforme quadro abaixo:

 

ANEXO V

QUANTITATIVO DE CARGOS POR CATEGORIA FUNCIONAL

 

Nível Superior (nomenclatura atualizada)

 

CARGO EFETIVO

PREVISTOS

OCUPADOS

A SUPRIMIR

VAGOS

Analista Legislativo (A)

30(A)

15(A)

0

15(A)

Analista Legislativo -Especialidade: Tecnologia da Informação - Área: Desenvolvimento e Manutenção de Programas

10

8

0

2

Analista Legislativo Especialidade: Tecnologia da Informação - Área: Administração e Suporte de Redes

4

0

0

4

Analista Legislativo - Especialidade:

Tecnologia da Informação - Área:

Administração de Servidores

2

0

0

2

Analista Legislativo - Especialidade:

Administração - Área: Análise Organizacional

3

3

0

0

Analista Legislativo - Especialidade:

Direito

6

2

0

4

Analista Legislativo - Especialidade:

Contabilidade

6

0

0

6

Analista Legislativo - Especialidade:

Orçamento e Finanças (A)

3(A)

2(A)

0

1(A)

Analista Legislativo - Especialidade:

Biblioteconomia

5

2

0

3

Analista Legislativo - Especialidade: Arquivologia

4

0

0

4

Analista Legislativo - Especialidade: Comunicação Social (Jornalista)

8

5

0

3

Analista Legislativo - Especialidade: Audiovisual

2

0

0

2

Analista Legislativo - Especialidade: Engenharia/Arquitetura

2

0

0

2

Analista Legislativo - Especialidade: Medicina

10

5

0

5

Analista Legislativo - Especialidade: Enfermagem

7

2

0

5

Analista Legislativo - Especialidade: Assistência Social

2

0

0

2

Analista Legislativo - Especialidade: Administração

3

0

0

3

Analista Legislativo - Especialidade: Taquigrafia

40

28

0

12

Analista Legislativo - Especialidade:

Redação e Revisão

22

8

0

14

Consultor Legislativo (A)

18(A)

15(A)

0

3(A)

Consultor Legislativo - Área: Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (A)

6(A)

4(A)

0

2(A)

Consultor Legislativo - Área: Meio Ambiente

2

0

0

2

Consultor Legislativo - Área: Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social

2

0

0

2

Consultor Legislativo - Área: Educação e Cultura

2

0

0

2

Consultor Legislativo - Área: Transportes

2

0

0

2

Consultor Legislativo - Área: Obras Públicas, Infraestrutura e Urbanismo

2

0

0

2

Consultor Legislativo - Área: Esportes e Lazer

2

0

0

2

Consultor Legislativo - Área: Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática

2

0

0

2

Consultor Legislativo - Área: Indústria, Comércio e Turismo

2

0

0

2

Consultor Legislativo - Área: Direito

4

0

0

4

TOTAL

213

99

0

114

 

(A) Quantitativos de cargos previstos, ocupados e vagos a serem confirmados após a opção efetivada pelo servidor, conforme arts. 5º e 6º da Lei nº 5.650/2013.

 

EQUIVALENTE AO NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO (NOMENCLATURA ATUALIZADA)

 

CARGO EFETIVO

PREVISTOS

OCUPADOS

A SUPRIMIR

VAGOS

Assistente Técnico Legislativo

572

529

0

43

Assistente Técnico Legislativo-

Especialidade: Sonorização

10

6

0

4

Assistente Técnico Legislativo-

Especialidade: Fotografia

2

0

0

2

Assistente Técnico Legislativo-

Especialidade: Diagramação

2

0

0

2

Assistente Técnico Legislativo-

Especialidade: Web Designer

2

0

0

2

Assistente Técnico Legislativo-

Especialidade: Inspetor de Segurança

38

30

0

8

Assistente Técnico Legislativo-

Especialidade: Informática

8

8

0

0

TOTAL:

634

573

0

61

 

Art. 9º Fica alterado o Anexo VI - Requisitos e Atribuições dos Cargos Efetivos, que passa a vigorar acrescido das seguintes alterações:

 

"Cargos de Nível Superior:

 

Analista Legislativo - Especialidade: Odontologia

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia.

 

Atribuições:

 

Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades relativas ao exercício da odontologia, compreendendo o atendimento odontológico preventivo, assistencial e ocupacional, visando a promover e a preservar a saúde bucal individual e coletiva de vereadores e servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Exercer as atividades inerentes ao exercício da Odontologia previstas no art. 6º da Lei Federal nº 5.081, de 24 de agosto de 1966.

 

Lotação Privativa:

 

Divisão de Saúde

 

Analista Legislativo - Especialidade: Ortodontia

 

Requisitos:

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia, e diploma ou certificado de especialização em Ortodontia devidamente registrado e reconhecido por órgão competente.

 

Atribuições:

 

Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades relativas ao exercício da odontologia ortodôntica, visando a promover e a preservar a saúde bucal individual e coletiva de vereadores e servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Exercer as atividades inerentes ao exercício da Odontologia Ortodôntica, com ênfase na correção da posição dos dentes e dos ossos maxilares posicionados de forma inadequada.

 

Lotação Privativa:

 

Divisão de Saúde

 

Cargos de Nível Médio:

 

Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Técnico em Informática

 

Requisitos:

Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e formação técnica em informática ou curso de especialização na área de informática.

 

Atribuições:

 

Atividade profissional de nível médio, abrangendo a execução, sob supervisão imediata, dos trabalhos de sustentação operacional de sistemas informatizados; operação de computadores e equipamentos periféricos de entrada e saída; instalação, inspeção, diagnóstico de estados e limpeza de equipamentos de informática; elaboração de relatórios de ocorrências; orientação de usuários quanto ao uso de equipamentos e sistemas; realização de pequenos reparos em equipamentos de informática e redes de comunicação de dados.

 

Lotação Privativa:

 

Assessoria de Informática e Modernização Administrativa

 

Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Técnico em Saúde Bucal

 

Requisitos:

 

Certificado de registro de Técnico em Saúde Bucal no Conselho Federal de Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, em conformidade com a Lei Federal nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008.

 

Atribuições:

 

Atividade profissional de nível médio, abrangendo o ensino de técnicas de higiene bucal e a realização de procedimentos com vistas à prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; proceder à remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológico; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório e instrumentar o cirurgião-dentista.

 

Lotação Privativa:

 

Divisão de Saúde

 

Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Auxiliar em Saúde Bucal

 

Requisitos:

 

Certificado de registro de Auxiliar em Saúde Bucal no Conselho Federal de Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, em conformidade com a Lei Federal nº 11.889/2008.

 

Atribuições:

 

Atividade profissional de nível médio abrangendo: organização e execução de atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.

 

Lotação Privativa:

 

Divisão de Saúde

 

Assistente Legislativo

 

Requisitos:

 

.........................................................................................................

 

Atribuições:

 

.........................................................................................................

 

Lotação Preferencial:

 

Secretaria-Geral da Mesa Diretora; Diretoria-Geral de Administração; Controladoria-Geral; Assessoria de Informática e Modernização Administrativa e outras unidades administrativas diretamente subordinadas à Mesa Diretora.

 

Agente Legislativo

 

Requisitos:

 

.........................................................................................................

 

Atribuições:

 

.........................................................................................................

 

Lotação Preferencial:

 

Secretaria-Geral da Mesa Diretora; Diretoria-Geral de Administração; Controladoria-Geral; Assessoria de Informática e Modernização Administrativa e outras unidades administrativas diretamente subordinadas à Mesa Diretora”.

 

Art. 10 Fica alterado o Anexo VIII - Atribuições das unidades administrativas e dos cargos em comissão/funções de confiança tratados nesta Lei, especificamente quanto ao Centro Cultural.

 

FUNÇÃO

ORGANIZACIONAL

CENTRO CULTURAL

RESPONDE PARA

MESA DIRETORA

RESPONSÁVEL

DIRETOR DO CENTRO CULTURAL

DIRETOR DO CORAL

DIRETOR DO CENTRO CULTURAL

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

I - promover o acesso e o apoio às ações e às atividades culturais da Câmara Municipal do Rio de Janeiro - CMRJ;

 

II - produzir e divulgar informações culturais de interesse do povo carioca;

 

III - articular-se com outras entidades e instituições ligadas à cultura, bem como integrar e apoiar iniciativas locais de disseminação cultural;

 

IV - gerir o acervo cultural da CMRJ, bem como promover ações visando à manutenção da história do Palácio Pedro Ernesto;

 

V - gerir as atividades do Coral da CMRJ;

 

VI - organizar as atividades da Câmara Juvenil e auxiliar na sua divulgação;

 

VII - gerir a biblioteca por meio da Divisão de Biblioteca e Documentação e respectivos serviços;

 

VIII - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.

 

DEMAIS CARGOS

 

DIRETOR DA DIVISÃO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO

 

I - planejar, coordenar, normalizar, orientar e supervisionar todos os serviços e atividades da Biblioteca;

 

II - dar cumprimento às diretrizes, aos planos e aos projetos concernentes à sua área de atuação;

 

III - coordenar os trabalhos administrativos e firmar a correspondência especializada da Biblioteca;

 

IV - propor à Mesa Diretora, por meio da Diretoria do Centro Cultural, a aquisição de obras e documentos que contribuam para o enriquecimento do acervo da Biblioteca e sua inserção no processo de elaboração legislativa e de documentação da Cidade do Rio de Janeiro;

 

V - coordenar o registro e o controle dos empréstimos de livros e publicações;

 

VI - manter em condições de consulta imediata as obras integrantes do acervo;

 

VII - coordenar a edição de catálogos e outras publicações de interesse da Câmara na área de biblioteconomia e documentação, bem como divulgar periodicamente as obras incorporadas ao acervo e as pesquisas bibliográficas efetuadas;

 

VIII - responder pelo atendimento de pesquisas bibliográficas e outros levantamentos solicitados pelos vereadores, pelos órgãos da Câmara e pelos consulentes em geral;

 

IX - coordenar e orientar o Serviço de Referência Geral e Legislativa e indexar o material a ele destinado;

 

X - coordenar a atividade de intercâmbio com as instituições congêneres;

 

XI - coordenar a conservação, encadernação e indexação do Diário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;

 

XII - planejar e coordenar as atividades de extensão e aperfeiçoamento profissional;

 

XIII - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades;

 

XIV - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.

 

CHEFE DE SERVIÇO DE REFERÊNCIA GERAL E LEGISLATIVA

 

I - informar e orientar o leitor no uso da Biblioteca e auxiliá-lo em suas pesquisas;

 

II - atender aos pedidos de compilação no uso das bibliografias e organizar fichários de pesquisas bibliográficas;

 

III - colaborar com outras bibliotecas e desenvolver os empréstimos e outras formas de colaboração entre bibliotecas;

 

IV - pesquisar, reunir, sistematizar e indexar informações, materiais e documentos sobre a Câmara e sobre a Cidade do Rio de Janeiro e assuntos correlatos, bem como organizar e divulgar levantamentos bibliográficos dessa natureza;

 

V - manter registros e ementários da legislação municipal, estadual e federal e orientar os usuários em suas consultas sobre esses materiais;

 

VI - assistir e orientar os consulentes em trabalhos de informação e documentação em pesquisas sobre a Câmara e sobre a Cidade do Rio de Janeiro;

 

VII - organizar e manter um cadastro central de pesquisas, pesquisadores, teses e publicações elaboradas ou editadas no Estado do Rio de Janeiro;

 

VIII - reunir e manter atualizadas informações sobre instituições de pesquisas, cursos de especialização e pós-graduação, conferências, seminários e outras iniciativas que tenham como tema a Cidade do Rio de Janeiro;

 

IX - coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los periodicamente à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação;

 

X - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades;

 

XI - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.

 

CHEFE DE SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO E INTERCÂMBIO

 

I - manter registro sistematizado sobre todo material adquirido ou recebido pela Biblioteca;

 

II - colaborar com o Catálogo Coletivo Municipal e enviar periodicamente as contribuições da Biblioteca ao Catálogo Coletivo Regional;

 

III - receber da Divisão de Processos Técnicos as duplicatas e o material não incorporado à Biblioteca e encaminhá-los às bibliotecas que por eles tenham interesse;

 

IV - organizar listagem periódica de duplicatas e remetê-la a outras bibliotecas da Cidade e do Estado, prioritariamente, e de outros Estados do País;

 

V - organizar fichários de endereços de bibliotecas e instituições culturais e manter contato permanente com elas;

 

VI - coordenar e realizar cursos de treinamento e atualização profissional, conferências, palestras e debates, exposições e projeções de filmes e materiais audiovisuais, diretamente ou em colaboração com outras instituições;

 

VII - coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los periodicamente à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação;

 

VIII - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades;

 

IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.

 

CHEFE DE SERVIÇO DE PROCESSOS TÉCNICOS

 

I - promover o tombamento de todas as publicações entradas na Biblioteca, através de registro numérico em ordem crescente e documentá-las para fins de cadastramento como bem patrimonial;

 

II - classificar as publicações, catalogá-las e arquivá-las, redigir as fichas bibliográficas, estabelecer os cabeçalhos de assunto, anotar todas as decisões acerca da classificação adotada;

 

III - fazer a classificação na fonte de todas as obras publicadas pela Câmara e organizar catálogo especializado dessas edições;

 

IV - promover levantamento estatístico permanente da Biblioteca, para assegurar resposta imediata a consultas sobre os volumes existentes em cada área;

 

V - organizar e manter atualizada uma coleção de catálogos e bibliografias, correntes de editores e instituições;

 

VI - selecionar as publicações recebidas por aquisição, doação e permuta, indicar à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação os títulos suscetíveis de aquisição, organizar e manter o fichário de aquisição;

 

VII - receber as publicações e encaminhar ao Serviço de Documentação e Intercâmbio aquelas que não tenham interesse para a Biblioteca;

 

VIII - coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los periodicamente à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação;

 

IX - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades;

 

X - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.

 

DIRETOR DO CORAL DA CMRJ

 

I - representar e exercer atividade através da qual se pode coordenar, dirigir e liderar as atividades musicais realizadas em grupo, para que apresentem coesão e coerência em sua manifestação artística e cultural ao representar a Câmara Municipal dentro e fora dela;

 

II - representar e promover a Câmara Municipal do Rio de Janeiro na expressão artístico-musical de um grupo de pessoas;

 

III - se posicionar à frente de todos e comunicando referenciais para que os integrantes do grupo possam realizar uma execução musical como unidade interpretativa;

 

IV - análise e interpretação de partituras;

 

V - seleção, interpretação, programação e escolha de repertório para apresentações em representação à Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Art. 11 Fica incluído na Lei nº 5.650/2013 o seguinte Anexo IX, constando o quadro do quantitativo de cargos das categorias funcionais cujas ocupações ficaram condicionadas às opções previstas nos arts. 5º e 6º da referida Lei.

 

ANEXO IX

Quantitativo de Cargos por Categoria Funcional após opção nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.650, de 18 de dezembro de 2013.

 

CARGO EFETIVO

PREVISTOS

OCUPADOS

A SUPRIMIR

VAGOS

Analista Legislativo

25

10

0

15

Consultor Legislativo

23

21

0

2

Consultor Legislativo - Área: Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

4

2

0

2

Analista Legislativo - Especialidade: Orçamento e Finanças

5

4

0

1

 

Art. 12 Ficam criados no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro os cargos de provimento efetivo, incluídos na Lei nº 5.650/2013 através do Anexo X abaixo especificado:

 

ANEXO X

CUSTO DE CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS

 

CARGOS

QUANTIDADE

CUSTO UNITÁRIO

CUSTO TOTAL

Analista Legislativo: Especialidade - Odontologia

2

6.615,64

13.231,28

Analista Legislativo: Especialidade Ortodontia

1

6.615,64

6.615,64

Assistente Técnico Legislativo:

Especialidade - Técnico em Saúde

Bucal

2

5.307,82

10.615,64

Assistente Técnico Legislativo:

Especialidade - Auxiliar em Saúde Bucal

2

5.307,82

10.615,64

TOTAL:

7

41.078,20

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de julho de 2015.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/07/2015