O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 3º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 5.877, de 8 de julho de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 1307, de 2015, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Felippe, Carlo Caiado, Renato Moura, Prof. Uoston, Laura Carneiro - Mesa Diretora, Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Educação e Cultura e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
LEI Nº 5.877, DE 08 DE JULHO DE 2015
Art. 1º A Lei nº 5.650, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as alterações constantes da presente Lei.
Art. 2º O art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A Consultoria e Assessoramento Legislativo sucederá a Assessoria Técnico-Legislativa em suas funções e estrutura e será regulamentada por ato da Mesa Diretora que definirá suas competências e funcionamento.
§ 2º Fica extinta a Assessoria Técnico-Legislativa". (NR)
Art. 3º O art. 12 passa a vigorar acrescido dos parágrafos abaixo especificados:
"Art. 12 ............................................................................................
§ 1º ..................................................................................................
§ 2º ..................................................................................................
§ 3º Transforma na função gratificada de Chefe de Serviço de Referência Geral e Legislativa, Chefe de Serviço de Documentação e Intercâmbio e de Chefe de Serviço de Processos Técnicos, as respectivas funções gratificadas de Assistente II das Divisões mencionadas no § 1º deste artigo.
§ 5º Fica extinta a Diretoria de Biblioteca e Documentação". (NR)
Art. 4º A Lei nº 5.650/2013 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 12-A Fica criada a Divisão do Coral da Câmara Municipal do Rio de Janeiro na estrutura do Centro Cultural da Câmara Municipal do Rio de Janeiro".
Art. 5º O inciso IV do art. 14 passa a vigorar acrescido da letra "b", abaixo especificada:
"Art. 14 ............................................................................................
I - .....................................................................................................
II - ....................................................................................................
III - ...................................................................................................
IV - no Centro Cultural:
a) .....................................................................................................
b) um cargo de Diretor do Coral, na Divisão do Coral, símbolo DAS-6". (NR)
Art. 6º O art. 23 da Lei nº 5.650/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. A Mesa Diretora, por ato próprio, poderá alterar as atribuições, requisitos e lotações privativas dos cargos a que se refere esta Lei visando ao aprimoramento de suas rotinas de trabalho, sempre obedecendo ao nível de escolaridade e formação exigidos, bem como fica a mesma autorizada a remanejar, sem aumento de despesa, os cargos em comissão da área administrativa da Câmara Municipal do Rio de Janeiro". (NR)
Art. 7º A Lei nº 5.650/2013 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 23-A Os servidores efetivos aprovados em concurso público e admitidos a partir de 1º de janeiro de 2015 terão lotação privativa nas unidades administrativas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, diretamente subordinadas à Mesa Diretora".
Art. 8º Modifica o Anexo V da Lei nº 5.650/2013 para incluir:
I - três cargos efetivos de nível superior, relacionados no Anexo I, Analista Legislativo - Especialidade: Enfermagem;
II - oito cargos efetivos de nível médio, relacionados no Anexo I, Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Técnico de Informática;
III - três cargos efetivos de nível médio, relacionados no Anexo I, Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Sonorização, conforme quadro abaixo:
CARGO
EFETIVO |
PREVISTOS |
OCUPADOS |
A SUPRIMIR |
VAGOS |
Analista Legislativo (A) |
30(A) |
15(A) |
0 |
15(A) |
Analista Legislativo -Especialidade:
Tecnologia da Informação - Área: Desenvolvimento e Manutenção de Programas |
10 |
8 |
0 |
2 |
Analista Legislativo Especialidade:
Tecnologia da Informação - Área: Administração e Suporte de Redes |
4 |
0 |
0 |
4 |
Analista Legislativo - Especialidade: Tecnologia da Informação - Área: Administração de Servidores |
2 |
0 |
0 |
2 |
Analista Legislativo - Especialidade: Administração - Área: Análise
Organizacional |
3 |
3 |
0 |
0 |
Analista Legislativo - Especialidade: Direito |
6 |
2 |
0 |
4 |
Analista Legislativo - Especialidade: Contabilidade |
6 |
0 |
0 |
6 |
Analista Legislativo - Especialidade: Orçamento e Finanças (A) |
3(A) |
2(A) |
0 |
1(A) |
Analista Legislativo - Especialidade: Biblioteconomia |
5 |
2 |
0 |
3 |
Analista Legislativo - Especialidade:
Arquivologia |
4 |
0 |
0 |
4 |
Analista Legislativo - Especialidade: Comunicação
Social (Jornalista) |
8 |
5 |
0 |
3 |
Analista Legislativo - Especialidade:
Audiovisual |
2 |
0 |
0 |
2 |
Analista Legislativo - Especialidade:
Engenharia/Arquitetura |
2 |
0 |
0 |
2 |
Analista Legislativo - Especialidade:
Medicina |
10 |
5 |
0 |
5 |
Analista Legislativo - Especialidade:
Enfermagem |
7 |
2 |
0 |
5 |
Analista Legislativo - Especialidade:
Assistência Social |
2 |
0 |
0 |
2 |
Analista Legislativo - Especialidade:
Administração |
3 |
0 |
0 |
3 |
Analista Legislativo - Especialidade:
Taquigrafia |
40 |
28 |
0 |
12 |
Analista Legislativo - Especialidade: Redação e Revisão |
22 |
8 |
0 |
14 |
Consultor Legislativo (A) |
18(A) |
15(A) |
0 |
3(A) |
Consultor Legislativo - Área: Finanças,
Orçamento e Fiscalização Financeira (A) |
6(A) |
4(A) |
0 |
2(A) |
Consultor Legislativo - Área: Meio
Ambiente |
2 |
0 |
0 |
2 |
Consultor Legislativo - Área: Higiene,
Saúde Pública e Bem-Estar Social |
2 |
0 |
0 |
2 |
Consultor Legislativo - Área: Educação
e Cultura |
2 |
0 |
0 |
2 |
Consultor Legislativo - Área:
Transportes |
2 |
0 |
0 |
2 |
Consultor Legislativo - Área: Obras
Públicas, Infraestrutura e Urbanismo |
2 |
0 |
0 |
2 |
Consultor Legislativo - Área: Esportes
e Lazer |
2 |
0 |
0 |
2 |
Consultor Legislativo - Área: Ciência,
Tecnologia, Comunicação e Informática |
2 |
0 |
0 |
2 |
Consultor Legislativo - Área:
Indústria, Comércio e Turismo |
2 |
0 |
0 |
2 |
Consultor Legislativo - Área: Direito |
4 |
0 |
0 |
4 |
TOTAL |
213 |
99 |
0 |
114 |
(A) Quantitativos
de cargos previstos, ocupados e vagos a serem confirmados após a opção
efetivada pelo servidor, conforme arts. 5º e 6º da
Lei nº 5.650/2013.
EQUIVALENTE AO
NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO (NOMENCLATURA ATUALIZADA)
CARGO EFETIVO |
PREVISTOS |
OCUPADOS |
A SUPRIMIR |
VAGOS |
Assistente Técnico Legislativo |
572 |
529 |
0 |
43 |
Assistente Técnico Legislativo- Especialidade: Sonorização |
10 |
6 |
0 |
4 |
Assistente Técnico Legislativo- Especialidade: Fotografia |
2 |
0 |
0 |
2 |
Assistente Técnico Legislativo- Especialidade: Diagramação |
2 |
0 |
0 |
2 |
Assistente Técnico Legislativo- Especialidade: Web Designer |
2 |
0 |
0 |
2 |
Assistente Técnico Legislativo- Especialidade: Inspetor de Segurança |
38 |
30 |
0 |
8 |
Assistente Técnico Legislativo- Especialidade: Informática |
8 |
8 |
0 |
0 |
TOTAL: |
634 |
573 |
0 |
61 |
Art. 9º Fica alterado o Anexo VI - Requisitos e Atribuições dos Cargos Efetivos, que passa a vigorar acrescido das seguintes alterações:
"Cargos de Nível Superior:
Analista
Legislativo - Especialidade: Odontologia
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
de nível superior em Odontologia, em instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação - MEC, com registro do diploma na Diretoria do
Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia.
Atribuições:
Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e
executar atividades relativas ao exercício da odontologia, compreendendo o
atendimento odontológico preventivo, assistencial e ocupacional, visando a
promover e a preservar a saúde bucal individual e coletiva de vereadores e
servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Exercer as atividades
inerentes ao exercício da Odontologia previstas no art. 6º da Lei Federal nº
5.081, de 24 de agosto de 1966.
Lotação Privativa:
Divisão de Saúde
Analista
Legislativo - Especialidade: Ortodontia
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Odontologia, em instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro do diploma na
Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da
Odontologia, e diploma ou certificado de especialização em Ortodontia
devidamente registrado e reconhecido por órgão competente.
Atribuições:
Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e
executar atividades relativas ao exercício da odontologia ortodôntica, visando
a promover e a preservar a saúde bucal individual e coletiva de vereadores e
servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Exercer as atividades inerentes
ao exercício da Odontologia Ortodôntica, com ênfase na correção da posição dos
dentes e dos ossos maxilares posicionados de forma inadequada.
Lotação Privativa:
Divisão de Saúde
Cargos de Nível Médio:
Assistente
Técnico Legislativo - Especialidade: Técnico em Informática
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e
formação técnica em informática ou curso de especialização na área de
informática.
Atribuições:
Atividade profissional de nível médio, abrangendo a execução,
sob supervisão imediata, dos trabalhos de sustentação operacional de sistemas
informatizados; operação de computadores e equipamentos periféricos de entrada
e saída; instalação, inspeção, diagnóstico de estados e limpeza de equipamentos
de informática; elaboração de relatórios de ocorrências; orientação de usuários
quanto ao uso de equipamentos e sistemas; realização de pequenos reparos em
equipamentos de informática e redes de comunicação de dados.
Lotação Privativa:
Assessoria de Informática e Modernização Administrativa
Assistente
Técnico Legislativo - Especialidade: Técnico em Saúde Bucal
Requisitos:
Certificado de registro de Técnico em Saúde Bucal no Conselho
Federal de Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia do Rio
de Janeiro, em conformidade com a Lei Federal nº 11.889, de 24 de dezembro de
2008.
Atribuições:
Atividade profissional de nível médio, abrangendo o ensino de
técnicas de higiene bucal e a realização de procedimentos com vistas à
prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme
orientação do cirurgião-dentista; proceder à remoção do biofilme, de acordo com
a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; supervisionar, sob
delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal;
realizar fotografias e tomadas de uso odontológico; inserir e distribuir no
preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta,
vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;
proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos
cirúrgicos; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento,
manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento
do campo operatório e instrumentar o cirurgião-dentista.
Lotação Privativa:
Divisão de Saúde
Assistente
Técnico Legislativo - Especialidade: Auxiliar em Saúde Bucal
Requisitos:
Certificado de registro de Auxiliar em Saúde Bucal no
Conselho Federal de Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia
do Rio de Janeiro, em conformidade com a Lei Federal nº 11.889/2008.
Atribuições:
Atividade profissional de nível médio abrangendo: organização
e execução de atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico;
preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os
profissionais nas intervenções clínicas; manipular materiais de uso
odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados
e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo
em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental,
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do
paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no
armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos
odontológicos; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
Lotação Privativa:
Divisão de Saúde
Requisitos:
.........................................................................................................
Atribuições:
.........................................................................................................
Secretaria-Geral
da Mesa Diretora; Diretoria-Geral de Administração; Controladoria-Geral;
Assessoria de Informática e Modernização Administrativa e outras unidades
administrativas diretamente subordinadas à Mesa Diretora.
Requisitos:
.........................................................................................................
Atribuições:
.........................................................................................................
Lotação Preferencial:
Secretaria-Geral da Mesa
Diretora; Diretoria-Geral de Administração; Controladoria-Geral; Assessoria de
Informática e Modernização Administrativa e outras unidades administrativas
diretamente subordinadas à Mesa Diretora”.
Art. 10 Fica alterado o Anexo VIII - Atribuições das unidades administrativas e dos cargos em comissão/funções de confiança tratados nesta Lei, especificamente quanto ao Centro Cultural.
ORGANIZACIONAL |
CENTRO CULTURAL |
RESPONDE PARA |
MESA DIRETORA |
RESPONSÁVEL |
DIRETOR DO CENTRO CULTURAL |
||
DIRETOR DO CORAL |
DIRETOR DO CENTRO CULTURAL |
||
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
|||
I
- promover o acesso e o apoio às ações e às atividades culturais da
Câmara Municipal do Rio de Janeiro - CMRJ; II
- produzir e divulgar informações culturais de interesse do povo
carioca; III
- articular-se com outras entidades e instituições ligadas à cultura,
bem como integrar e apoiar iniciativas locais de disseminação cultural; IV
- gerir o acervo cultural da CMRJ, bem como promover ações visando à
manutenção da história do Palácio Pedro Ernesto; V
- gerir as atividades do Coral da CMRJ; VI
- organizar as atividades da Câmara Juvenil e auxiliar na sua
divulgação; VII
- gerir a biblioteca por meio da Divisão de Biblioteca e Documentação
e respectivos serviços; VIII
- desenvolver outras atividades inerentes à sua função. DEMAIS CARGOS DIRETOR DA DIVISÃO DE BIBLIOTECA E
DOCUMENTAÇÃO I
- planejar, coordenar, normalizar, orientar e supervisionar todos os
serviços e atividades da Biblioteca; II
- dar cumprimento às diretrizes, aos planos e aos projetos
concernentes à sua área de atuação; III
- coordenar os trabalhos administrativos e firmar a correspondência
especializada da Biblioteca; IV
- propor à Mesa Diretora, por meio da Diretoria do Centro Cultural, a
aquisição de obras e documentos que contribuam para o enriquecimento do
acervo da Biblioteca e sua inserção no processo de elaboração legislativa e
de documentação da Cidade do Rio de Janeiro; V
- coordenar o registro e o controle dos empréstimos de livros e
publicações; VI
- manter em condições de consulta imediata as obras integrantes do
acervo; VII
- coordenar a edição de catálogos e outras publicações de interesse da
Câmara na área de biblioteconomia e documentação, bem como divulgar
periodicamente as obras incorporadas ao acervo e as pesquisas bibliográficas
efetuadas; VIII
- responder pelo atendimento de pesquisas bibliográficas e outros
levantamentos solicitados pelos vereadores, pelos órgãos da Câmara e pelos
consulentes em geral; IX
- coordenar e orientar o Serviço de Referência Geral e Legislativa e indexar
o material a ele destinado; X
- coordenar a atividade de intercâmbio com as instituições congêneres;
XI
- coordenar a conservação, encadernação e indexação do Diário da
Câmara Municipal do Rio de Janeiro; XII
- planejar e coordenar as atividades de extensão e aperfeiçoamento
profissional; XIII
- manter completos e atualizados todos os registros necessários à
execução de suas atividades; XIV
- desenvolver outras atividades inerentes à sua função. CHEFE DE SERVIÇO DE REFERÊNCIA GERAL E
LEGISLATIVA I
- informar e orientar o leitor no uso da Biblioteca e auxiliá-lo em
suas pesquisas; II
- atender aos pedidos de compilação no uso das bibliografias e
organizar fichários de pesquisas bibliográficas; III
- colaborar com outras bibliotecas e desenvolver os empréstimos e
outras formas de colaboração entre bibliotecas; IV
- pesquisar, reunir, sistematizar e indexar informações, materiais e
documentos sobre a Câmara e sobre a Cidade do Rio de Janeiro e assuntos
correlatos, bem como organizar e divulgar levantamentos bibliográficos dessa
natureza; V
- manter registros e ementários da legislação municipal, estadual e
federal e orientar os usuários em suas consultas sobre esses materiais; VI
- assistir e orientar os consulentes em trabalhos de informação e
documentação em pesquisas sobre a Câmara e sobre a Cidade do Rio de Janeiro; VII
- organizar e manter um cadastro central de pesquisas, pesquisadores,
teses e publicações elaboradas ou editadas no Estado do Rio de Janeiro; VIII
- reunir e manter atualizadas informações sobre instituições de
pesquisas, cursos de especialização e pós-graduação, conferências, seminários
e outras iniciativas que tenham como tema a Cidade do Rio de Janeiro; IX
- coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los
periodicamente à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação; X
- manter completos e atualizados todos os registros necessários à
execução de suas atividades; XI
- desenvolver outras atividades inerentes à sua função. CHEFE DE SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO E
INTERCÂMBIO I
- manter registro sistematizado sobre todo material adquirido ou
recebido pela Biblioteca; II
- colaborar com o Catálogo Coletivo Municipal e enviar periodicamente
as contribuições da Biblioteca ao Catálogo Coletivo Regional; III
- receber da Divisão de Processos Técnicos as
duplicatas e o material não incorporado à Biblioteca e encaminhá-los
às bibliotecas que por eles tenham interesse; IV
- organizar listagem periódica de duplicatas e remetê-la a outras
bibliotecas da Cidade e do Estado, prioritariamente, e de outros Estados do
País; V
- organizar fichários de endereços de bibliotecas e instituições
culturais e manter contato permanente com elas; VI
- coordenar e realizar cursos de treinamento e atualização
profissional, conferências, palestras e debates, exposições e projeções de
filmes e materiais audiovisuais, diretamente ou em colaboração com outras
instituições; VII
- coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los
periodicamente à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação; VIII
- manter completos e atualizados todos os registros necessários à
execução de suas atividades; IX
- desenvolver outras atividades inerentes à sua função. CHEFE DE SERVIÇO DE PROCESSOS TÉCNICOS I
- promover o tombamento de todas as publicações entradas na
Biblioteca, através de registro numérico em ordem crescente e documentá-las
para fins de cadastramento como bem patrimonial; II
- classificar as publicações, catalogá-las e arquivá-las, redigir as
fichas bibliográficas, estabelecer os cabeçalhos de assunto, anotar todas as
decisões acerca da classificação adotada; III
- fazer a classificação na fonte de todas as obras publicadas pela
Câmara e organizar catálogo especializado dessas edições; IV
- promover levantamento estatístico permanente da Biblioteca, para
assegurar resposta imediata a consultas sobre os volumes existentes em cada
área; V
- organizar e manter atualizada uma coleção de catálogos e
bibliografias, correntes de editores e instituições; VI
- selecionar as publicações recebidas por aquisição, doação e permuta,
indicar à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação os títulos
suscetíveis de aquisição, organizar e manter o fichário de aquisição; VII
- receber as publicações e encaminhar ao Serviço de Documentação e
Intercâmbio aquelas que não tenham interesse para a Biblioteca; VIII
- coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los
periodicamente à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação; IX
- manter completos e atualizados todos os registros necessários à
execução de suas atividades; X
- desenvolver outras atividades inerentes à sua função. DIRETOR DO CORAL DA CMRJ I
- representar e exercer atividade através da qual se pode coordenar,
dirigir e liderar as atividades musicais realizadas em grupo, para que
apresentem coesão e coerência em sua manifestação artística e cultural ao
representar a Câmara Municipal dentro e fora dela; II
- representar e promover a Câmara Municipal do Rio de Janeiro na
expressão artístico-musical de um grupo de pessoas; III
- se posicionar à frente de todos e comunicando referenciais para que
os integrantes do grupo possam realizar uma execução musical como unidade
interpretativa; IV
- análise e interpretação de partituras; V
- seleção, interpretação, programação e escolha de repertório para
apresentações em representação à Câmara Municipal do Rio de Janeiro. |
Art. 11 Fica incluído na Lei nº 5.650/2013 o seguinte Anexo IX, constando o quadro do quantitativo de cargos das categorias funcionais cujas ocupações ficaram condicionadas às opções previstas nos arts. 5º e 6º da referida Lei.
CARGO EFETIVO |
PREVISTOS |
OCUPADOS |
A SUPRIMIR |
VAGOS |
Analista Legislativo |
25 |
10 |
0 |
15 |
Consultor Legislativo |
23 |
21 |
0 |
2 |
Consultor Legislativo - Área: Finanças,
Orçamento e Fiscalização Financeira |
4 |
2 |
0 |
2 |
Analista Legislativo - Especialidade:
Orçamento e Finanças |
5 |
4 |
0 |
1 |
Art. 12 Ficam criados no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro os cargos de provimento efetivo, incluídos na Lei nº 5.650/2013 através do Anexo X abaixo especificado:
CARGOS |
QUANTIDADE |
CUSTO
UNITÁRIO |
CUSTO TOTAL |
Analista Legislativo: Especialidade -
Odontologia |
2 |
6.615,64 |
13.231,28 |
Analista Legislativo: Especialidade
Ortodontia |
1 |
6.615,64 |
6.615,64 |
Assistente Técnico Legislativo: Especialidade - Técnico em Saúde Bucal |
2 |
5.307,82 |
10.615,64 |
Assistente Técnico Legislativo: Especialidade - Auxiliar em Saúde Bucal |
2 |
5.307,82 |
10.615,64 |
TOTAL: |
7 |
41.078,20 |
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de julho de 2015.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/07/2015