LEI Nº 5.876, DE 06 DE JULHO DE 2015

 

Veda o uso da expressão boa aparência ou equivalente em anúncios de recrutamento de pessoal para ofertas de emprego, na imprensa escrita, falada, televisiva ou em qualquer meio eletrônico.

 

Autor: Vereador João Mendes de Jesus

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica vedado o uso da expressão boa aparência ou equivalente em anúncios de recrutamento de pessoal para ofertas de emprego, na imprensa escrita, falada, televisiva e em qualquer meio eletrônico.

 

Parágrafo Único. O disposto no caput se aplica às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às pessoas jurídicas de direito privado, instaladas ou domiciliadas no Município, que determinem a publicação de anúncios de recrutamento de pessoal.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º A não observância do disposto nesta Lei importará a aplicação de multa ao infrator, cobrada em dobro em caso de reincidência.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para determinar o valor da multa e o órgão fiscalizador competente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/07/2015