LEI Nº 5.875, DE 06 DE JULHO DE 2015

 

Inclui a Festa do Japão no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

 

Autor: Vereador Eliseu Kessler

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Festa do Japão, a ser comemorada anualmente no 3º sábado e 3º domingo do mês de agosto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/07/2015