O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.871, de 2 de julho de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 779 de 2014, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.
LEI Nº 5.871, DE 02 DE JULHO DE 2015
Art. 1º Ficam declarados, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, os seguintes eventos:
I - Baile de Gala do Copacabana Palace; e
II - Feijoada do Amaral.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de julho de 2015.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/07/2015