LEI Nº 5.869, DE 29 DE JUNHO DE 2015

 

Dispõe sobre a inclusão do Parque Estadual da Pedra Branca no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Edson Zanata

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o Parque Estadual da Pedra Branca, maior floresta urbana do Brasil, onde se encontra o ponto culminante do Município, o Pico da Pedra Branca, no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/2015