Autor: Vereador Marcelo Queiroz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 3º, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento comemorativo:
- a Feira Rio Artes Manuais, a ser realizada anualmente, sempre que possível, na semana do dia 19 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/04/2015