LEI Nº 5.853, DE 22 DE ABRIL DE 2015

 

Inclui a Feira de Artes Manuais no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autor: Vereador Marcelo Queiroz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no § 3º, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento comemorativo:

 

- a Feira Rio Artes Manuais, a ser realizada anualmente, sempre que possível, na semana do dia 19 de março.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/04/2015