LEI Nº 5.852, DE 22 DE ABRIL DE 2015

 

Institui a campanha permanente de orientação e conscientização de respeito aos animais nas escolas municipais e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Carlo Caiado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a campanha permanente de orientação e conscientização de respeito aos animais nas escolas municipais.

 

Art. 2º A campanha deverá informar os alunos sobre a importância do respeito aos animais, castração e esterilização consciente, tornando-os orientadores do assunto em seus lares e comunidades.

 

Art. 3º O estabelecimento da forma assim como do conteúdo da campanha ficarão a cargo e critério dos órgãos municipais atinentes a matéria e será regulamentado por Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/04/2015