O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.842, de 23 de março de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 307, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.

 

LEI Nº 5.842, DE 23 DE MARÇO DE 2015

 

Obriga a distribuição gratuita de toda a produção audiovisual para as escolas municipais.

 

Art. 1º Fica obrigada a distribuição gratuita, para a rede pública municipal de ensino, de toda a produção audiovisual que tenha recebido investimento, apoio, parceria ou benefício, qualquer tipo de benefício, da Empresa Distribuidora de Filmes S.A. - RIOFILME.

 

§ 1º A distribuição de que trata o caput, fica condicionada a uma cópia para uso exclusivo na unidade educacional, mediante pedido por parte do responsável pelo estabelecimento escolar do Município à RIOFILME.

 

§ 2º O pedido será fundamentado, constando do mesmo as razões pedagógicas para o recebimento da produção audiovisual.

 

§ 3º Somente será concedida cópia da produção audiovisual após cento e oitenta dias do seu lançamento.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de março de 2015.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/03/2015