LEI Nº 5.832, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Programa Social Crescer e Viver como de Utilidade Pública

 

Autor: Vereador Paulo Messina

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído o Programa Social Crescer e Viver, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de Janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/2014