LEI Nº 5.827, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Inclui a Semana de Conscientização Mundial da Evangelização no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autora: Vereadora Tânia Bastos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

                                                                                                         

- Semana de Conscientização Mundial da Evangelização, a ser comemorada anualmente na semana do dia 2 de junho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/2014