LEI
Nº 5.821, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014
CONSIDERA
A CIDADE DE CORUNHA COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Marcelo Queiroz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada
cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro a Cidade de Corunha, capital da
Província do mesmo nome, localizada no noroeste da Espanha.
Art. 2º Para a consolidação
do disposto no art. 1º, a Câmara Municipal conferirá a Corunha, através da
representação diplomática do seu País, diploma de cidade-irmã.
Art. 3º A Câmara Municipal
fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes
Legislativos de ambas as Cidades.
Art. 4º Antes da concessão
do título de cidade-irmã à Cidade de Corunha, a Câmara Municipal dará ciência
do teor desta Lei aos órgãos competentes da União.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/2014