LEI Nº 5.801, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

 

Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas das ilhas que menciona e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização destinados à população de baixa renda, nos termos do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, as áreas das Ilhas Primeira, das Garças, da Fantasia, São Jorge, Pesquisa, da Gigóia e Ipê, situadas na Lagoa da Tijuca, na XXIV Região Administrativa - Barra da Tijuca, Área de Planejamento 4 - AP 4 da Cidade.

 

Parágrafo Único. Nos termos do que dispõe o inciso I do § 1º do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 2011, os limites das Áreas das Ilhas:

 

I - da Gigóia e Primeira, são aqueles descritos no Anexo I desta Lei;

 

II - da Gigóia, Primeira, das Garças, da Fantasia, São Jorge, Pesquisa e Ipê são os definidos e delimitados no Anexo II desta Lei.

 

Art. 2º As Áreas de que trata o art. 1º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 210 e 231 a 233 da Lei Complementar nº 111, de 2011, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

 

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

 

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

 

III - dimensões do lote mínimas definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

 

IV - uso predominantemente residencial.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando as AEISs submetidas à regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as Zonas ou Subzonas que a contém, conforme dispõe o art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I

 

I - ILHA DA GIGÓIA

 

ÁREA: 132.417,052 m²

 

PERÍMETRO: 1.811,736 m

 

DESCRIÇÃO

 

Inicia-se no Marco 1, com coordenadas (673252,730;7455401,680). Do vértice 1, segue-se até o vértice 2 (673263,030;7455401,860) com azimute de 88º59'56" e distância de 10,302 m. Do vértice 2, segue-se até o vértice 3 (673283,820;7455396,040) com azimute de 105º38'21" e distância de 21,589 m. Do vértice 3, segue-se até o vértice 4 (673298,940;7455398,240) com azimute de 81º43'17" e distância de 15,279 m. Do vértice 4, segue-se até o vértice 5 (673309,160;7455394,520) com azimute de 110º00'04" e distância de 10,876 m. Do vértice 5, segue-se até o vértice 6 (673317,280;7455388,180) com azimute de 127º58'56" e distância de 10,302 m. Do vértice 6, segue-se até o vértice 7 (673317,600;7455366,760) com azimute de 179º08'39" e distância de 21,422 m. Do vértice 7, segue-se até o vértice 8 (673320,440;7455362,320) com azimute de 147º23'43" e distância de 5,271 m. Do vértice 8, segue-se até o vértice 9 (673325,400;7455363,000) com azimute de 82º11'37" e distância de 5,006 m. Do vértice 9, segue-se até o vértice 10 (673331,780;7455371,580) com azimute de 36º38'03" e distância de 10,692 m. Do vértice 10, segue-se até o vértice 11 (673347,740;7455384,420) com azimute de 51º10'59" e distância de 20,484 m. Do vértice 11, segue-se até o vértice 12 (673373,820;7455387,480) com azimute de 83º18'29" e distância de 26,259 m. Do vértice 12, segue-se até o vértice 13 (673380,660;7455394,700) com azimute de 43º27'07" e distância de 9,946 m. Do vértice 13, segue-se até o vértice 14 (673407,140;7455393,500) com azimute de 92º35'41" e distância de 26,507 m. Do vértice 14, segue-se até o vértice 15 (673440,220;7455407,240) com azimute de 67º26'39" e distância de 35,820 m. Do vértice 15, segue-se até o vértice 16 (673471,820;7455408,540) com azimute de 87º38'39" e distância de 31,627 m. Do vértice 16, segue-se até o vértice 17 (673487,260;7455405,250) com azimute de 102º01'44" e distância de 15,787 m. Do vértice 17, segue-se até o vértice 18 (673499,840;7455395,730) com azimute de 127º07'01" e distância de 15,776 m. Do vértice 18, segue-se até o vértice 19 (673515,900;7455374,810) com azimute de 142º29'13" e distância de 26,374 m. Do vértice 19, segue-se até o vértice 20 (673524,880;7455339,590) com azimute de 165º41'46" e distância de 36,347 m. Do vértice 20, segue-se até o vértice 21 (673530,140;7455338,730) com azimute de 99º17'08" e distância de 5,330 m. Do vértice 21, segue-se até o vértice 22 (673538,980;7455325,990) com azimute de 145º14'39" e distância de 15,507 m. Do vértice 22, segue-se até o vértice 23 (673535,080;7455311,230) com azimute de 194º48'03" e distância de 15,267 m. Do vértice 23, segue-se até o vértice 24 (673532,370;7455251,790) com azimute de 182º36'38" e distância de 59,502 m. Do vértice 24, segue-se até o vértice 25 (673525,950;7455237,010) com azimute de 203º28'43" e distância de 16,114 m. Do vértice 25, segue-se até o vértice 26 (673518,250;7455217,170) com azimute de 201º12'41" e distância de 21,282 m. Do vértice 26, segue-se até o vértice 27 (673502,730;7455189,530) com azimute de 209º18'52" e distância de 31,699 m. Do vértice 27, segue-se até o vértice 28 (673490,370;7455149,270) com azimute de 197º04'00" e distância de 42,115 m. Do vértice 28, segue-se até o vértice 29 (673485,610;7455147,450) com azimute de 249º04'32" e distância de 5,096 m. Do vértice 29, segue-se até o vértice 30 (673475,510;7455149,110) com azimute de 279º20'01" e distância de 10,236 m. Do vértice 30, segue-se até o vértice 31 (673417,540;7455157,470) com azimute de 278º12'22" e distância de 58,570 m. Do vértice 31, segue-se até o vértice 32 (673344,920;7455158,670) com azimute de 270º56'48" e distância de 72,630 m. Do vértice 32, segue-se até o vértice 33 (673358,600;7455152,510) com azimute de 114º14'30" e distância de 15,003 m. Do vértice 33, segue-se até o vértice 34 (673389,980;7455152,710) com azimute de 89º38'05" e distância de 31,381 m. Do vértice 34, segue-se até o vértice 35 (673411,260;7455156,370) com azimute de 80º14'28" e distância de 21,592 m. Do vértice 35, segue-se até o vértice 36 (673462,970;7455142,230) com azimute de 105º17'37" e distância de 53,608 m. Do vértice 36, segue-se até o vértice 37 (673468,410;7455134,050) com azimute de 146º22'29" e distância de 9,824 m. Do vértice 37, segue-se até o vértice 38 (673467,970;7455128,990) com azimute de 184º58'11" e distância de 5,079 m. Do vértice 38, segue-se até o vértice 39 (673454,830;7455099,590) com azimute de 204º04'54" e distância de 32,203 m. Do vértice 39, segue-se até o vértice 40 (673458,050;7455095,750) com azimute de 140º01'08" e distância de 5,011 m. Do vértice 40, segue-se até o vértice 41 (673455,710;7455080,010) com azimute de 188º27'22" e distância de 15,913 m. Do vértice 41, segue-se até o vértice 42 (673440,890;7455075,570) com azimute de 253º19'19" e distância de 15,471 m. Do vértice 42, segue-se até o vértice 43 (673438,050;7455071,450) com azimute de 214º34'45" e distância de 5,004 m. Do vértice 43, segue-se até o vértice 44 (673436,410;7455060,610) com azimute de 188º36'11" e distância de 10,963 m. Do vértice 44, segue-se até o vértice 45 (673439,290;7455050,650) com azimute de 163º52'21" e distância de 10,368 m. Do vértice 45, segue-se até o vértice 46 (673448,890;7455046,010) com azimute de 115º47'46" e distância de 10,663 m. Do vértice 46, segue-se até o vértice 47 (673440,130;7455020,530) com azimute de 198º58'23" e distância de 26,944 m. Do vértice 47, segue-se até o vértice 48 (673429,010;7454998,590) com azimute de 206º52'39" e distância de 24,597 m. Do vértice 48, segue-se até o vértice 49 (673408,170;7454972,350) com azimute de 218º27'25" e distância de 33,509 m. Do vértice 49, segue-se até o vértice 50 (673394,630;7454961,850) com azimute de 232º12'26" e distância de 17,134 m. Do vértice 50, segue-se até o vértice 51 (673370,090;7454952,170) com azimute de 248º28'22" e distância de 26,380 m. Do vértice 51, segue-se até o vértice 52 (673340,190;7454940,110) com azimute de 248º02'01" e distância de 32,241 m. Do vértice 52, segue-se até o vértice 53 (673320,840;7454935,300) com azimute de 256º02'26" e distância de 19,939 m. Do vértice 53, segue-se até o vértice 54 (673306,280;7454942,230) com azimute de 295º27'10" e distância de 16,125 m. Do vértice 54, segue-se até o vértice 55 (673279,900;7454944,170) com azimute de 274º12'22" e distância de 26,451 m. Do vértice 55, segue-se até o vértice 56 (673257,880;7454944,690) com azimute de 271º21'10" e distância de 22,026 m. Do vértice 56, segue-se até o vértice 57 (673246,660;7454942,910) com azimute de 260º59'08" e distância de 11,360 m. Do vértice 57, segue-se até o vértice 58 (673232,020;7454936,570) com azimute de 246º35'04" e distância de 15,954 m. Do vértice 58, segue-se até o vértice 59 (673216,220;7454934,190) com azimute de 261º26'02" e distância de 15,978 m. Do vértice 59, segue-se até o vértice 60 (673211,240;7454934,790) com azimute de 276º52'12" e distância de 5,016 m. Do vértice 60, segue-se até o vértice 61 (673191,460;7454943,810) com azimute de 294º30'50" e distância de 21,740 m. Do vértice 61, segue-se até o vértice 62 (673169,880;7454949,520) com azimute de 284º49'14" e distância de 22,323 m. Do vértice 62, segue-se até o vértice 63 (673160,360;7454954,280) com azimute de 296º33'54" e distância de 10,644 m. Do vértice 63, segue-se até o vértice 64 (673148,540;7454964,560) com azimute de 311º00'50" e distância de 15,665 m. Do vértice 64, segue-se até o vértice 65 (673141,140;7454978,800) com azimute de 332º32'27" e distância de 16,048 m. Do vértice 65, segue-se até o vértice 66 (673138,500;7454997,120) com azimute de 351º47'59" e distância de 18,509 m. Do vértice 66, segue-se até o vértice 67 (673144,540;7455017,220) com azimute de 16º43'31" e distância de 20,988 m. Do vértice 67, segue-se até o vértice 68 (673147,400;7455021,400) com azimute de 34º22'49" e distância de 5,065 m. Do vértice 68, segue-se até o vértice 69 (673160,460;7455030,120) com azimute de 56º16'10" e distância de 15,704 m. Do vértice 69, segue-se até o vértice 70 (673163,840;7455033,920) com azimute de 41º39'08" e distância de 5,086 m. Do vértice 70, segue-se até o vértice 71 (673165,470;7455037,220) com azimute de 26º17'12" e distância de 3,681 m. Do vértice 71, segue-se até o vértice 72 (673174,300;7455047,370) com azimute de 41º01'18" e distância de 13,453 m. Do vértice 72, segue-se até o vértice 73 (673177,000;7455049,920) com azimute de 46º38'12" e distância de 3,714 m. Do vértice 73, segue-se até o vértice 74 (673180,920;7455059,640) com azimute de 21º57'50" e distância de 10,481 m. Do vértice 74, segue-se até o vértice 75 (673192,060;7455083,330) com azimute de 25º11'05" e distância de 26,179 m. Do vértice 75, segue-se até o vértice 76 (673197,780;7455081,980) com azimute de 103º16'47" e distância de 5,877 m. Do vértice 76, segue-se até o vértice 77 (673200,480;7455088,300) com azimute de 23º07'58" e distância de 6,873 m. Do vértice 77, segue-se até o vértice 78 (673198,450;7455105,140) com azimute de 353º07'35" e distância de 16,962 m. Do vértice 78, segue-se até o vértice 79 (673177,700;7455137,900) com azimute de 327º39'00" e distância de 38,779 m. Do vértice 79, segue-se até o vértice 80 (673173,220;7455147,100) com azimute de 334º02'09" e distância de 10,233 m. Do vértice 80, segue-se até o vértice 81 (673169,960;7455162,300) com azimute de 347º53'42" e distância de 15,546 m. Do vértice 81, segue-se até o vértice 82 (673173,440;7455183,240) com azimute de 9º26'09" e distância de 21,227 m. Do vértice 82, segue-se até o vértice 83 (673177,160;7455193,160) com azimute de 20º33'22" e distância de 10,595 m. Do vértice 83, segue-se até o vértice 84 (673189,120;7455217,800) com azimute de 25º53'29" e distância de 27,389 m. Do vértice 84, segue-se até o vértice 85 (673202,520;7455239,600) com azimute de 31º34'41" e distância de 25,589 m. Do vértice 85, segue-se até o vértice 86 (673203,580;7455255,400) com azimute de 3º50'17" e distância de 15,836 m. Do vértice 86, segue-se até o vértice 87 (673206,580;7455271,540) com azimute de 10º31'47" e distância de 16,416 m. Do vértice 87, segue-se até o vértice 88 (673209,440;7455275,700) com azimute de 34º30'31" e distância de 5,048 m. Do vértice 88, segue-se até o vértice 89 (673218,260;7455320,880) com azimute de 11º02'47" e distância de 46,033 m. Do vértice 89, segue-se até o vértice 90 (673217,510;7455331,200) com azimute de 355º50'36" e distância de 10,347 m. Do vértice 90, segue-se até o vértice 91 (673224,650;7455339,340) com azimute de 41º15'20" e distância de 10,828 m. Do vértice 91, segue-se até o vértice 92 (673226,230;7455344,840) com azimute de 16º01'40" e distância de 5,722 m. Do vértice 92, segue-se até o vértice 93 (673224,950;7455349,680) com azimute de 345º11'12" e distância de 5,006 m. Do vértice 93, segue-se até o vértice 94 (673229,050;7455359,060) com azimute de 23º36'37" e distância de 10,237 m. Do vértice 94, segue-se até o vértice 95 (673232,470;7455375,100) com azimute de 12º02'10" e distância de 16,401 m. Do vértice 95, segue-se até o vértice 96 (673235,310;7455390,660) com azimute de 10º20'37" e distância de 15,817 m. Do vértice 96, segue-se até o vértice 97 (673238,550;7455394,600) com azimute de 39º25'54" e distância de 5,101 m. Finalmente, segue-se até o vértice 1 - início da descrição - com azimute de 63º28'02" e distância de 15,849 m, fechando assim o polígono acima descrito, com uma área de 132.417,052 m².

 

II - ILHA PRIMEIRA

 

ÁREA: 56.648,925 m²

 

PERÍMETRO: 1.079,024 m

 

Inicia-se no Marco 1, com coordenadas (673325,770;7455656,860). Do vértice 1, segue-se até o vértice 2 (673341,110;7455646,070) com azimute de 125º07'20" e distância de 18,755 m. Do vértice 2, segue-se até o vértice 3 (673370,910;7455635,500) com azimute de 109º31'46" e distância de 31,619 m. Do vértice 3, segue-se até o vértice 4 (673392,190;7455622,470) com azimute de 121º28'47" e distância de 24,952 m. Do vértice 4, segue-se até o vértice 5 (673442,160;7455589,710) com azimute de 123º14'55" e distância de 59,751 m. Do vértice 5, segue-se até o vértice 6 (673466,170;7455569,300) com azimute de 130º21'60" e distância de 31,513 m. Do vértice 6, segue-se até o vértice 7 (673510,070;7455531,100) com azimute de 131º01'42" e distância de 58,193 m. Do vértice 7, segue-se até o vértice 8 (673549,721;7455500,106) com azimute de 128º00'51" e distância de 50,327 m. Do vértice 8, segue-se até o vértice 9 (673557,200;7455477,480) com azimute de 161º42'29" e distância de 23,830 m. Do vértice 9, segue-se até o vértice 10 (673545,320;7455450,740) com azimute de 203º57'16" e distância de 29,260 m. Do vértice 10, segue-se até o vértice 11 (673504,810;7455452,830) com azimute de 272º57'12" e distância de 40,564 m. Do vértice 11, segue-se até o vértice 12 (673477,150;7455452,100) com azimute de 268º29'18" e distância de 27,670 m. Do vértice 12, segue-se até o vértice 13 (673464,000;7455452,810) com azimute de 273º05'26" e distância de 13,169 m. Do vértice 13, segue-se até o vértice 14 (673432,786;7455446,109) com azimute de 257º53'04" e distância de 31,925 m. Do vértice 14, segue-se até o vértice 15 (673395,022;7455442,250) com azimute de 264º09'54" e distância de 37,961 m. Do vértice 15, segue-se até o vértice 16 (673378,450;7455434,410) com azimute de 244º40'51" e distância de 18,333 m. Do vértice 16, segue-se até o vértice 17 (673358,450;7455426,970) com azimute de 249º35'41" e distância de 21,339 m. Do vértice 17, segue-se até o vértice 18 (673313,650;7455437,790) com azimute de 283º34'41" e distância de 46,088 m. Do vértice 18, segue-se até o vértice 19 (673275,230;7455445,870) com azimute de 281º52'36" e distância de 39,260 m. Do vértice 19, segue-se até o vértice 20 (673277,620;7455458,920) com azimute de 10º22'42" e distância de 13,267 m. Do vértice 20, segue-se até o vértice 21 (673229,860;7455443,490) com azimute de 252º05'45" e distância de 50,191 m. Do vértice 21, segue-se até o vértice 22 (673190,270;7455446,620) com azimute de 274º31'14" e distância de 39,714 m. Do vértice 22, segue-se até o vértice 23 (673166,250;7455453,140) com azimute de 285º11'11" e distância de 24,889 m. Do vértice 23, segue-se até o vértice 24 (673114,890;7455467,500) com azimute de 285º37'15" e distância de 53,330 m. Do vértice 24, segue-se até o vértice 25 (673109,490;7455478,160) com azimute de 333º08'05" e distância de 11,950 m. Do vértice 25, segue-se até o vértice 26 (673120,480;7455490,330) com azimute de 42º04'60" e distância de 16,398 m. Do vértice 26, segue-se até o vértice 27 (673175,820;7455528,430) com azimute de 55º27'13" e distância de 67,187 m. Do vértice 27, segue-se até o vértice 28 (673227,460;7455568,210) com azimute de 52º23'30" e distância de 65,185 m. Do vértice 28, segue-se até o vértice 29 (673259,757;7455599,010) com azimute de 46º21'30" e distância de 44,629 m. Do vértice 29, segue-se até o vértice 30 (673295,020;7455629,650) com azimute de 49º00'48" e distância de 46,715 m. Finalmente, segue-se até o vértice 1 - início da descrição - com azimute de 48º29'42" e distância de 41,060 m, fechando assim o polígono acima descrito, com uma área de 56.648,925 m².

 

Anexo II - Delimitação.pdf

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/10/2014