Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização, regularização e produção habitacional destinados à população de baixa renda, nos termos do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área denominada Vila São Jorge, situada no bairro de Colégio, na XIV Região Administrativa - Irajá, Área de Planejamento 3 - AP 3 da Cidade.
Art. 2º Os limites da área a que se refere o art. 1º são aqueles descritos e definidos conforme os Anexos I e II, respectivamente, nos termos do que dispõe os incisos I e II do § 1º do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 2011, compreendendo, como AEIS 1, o assentamento Vila São Jorge, para fins de urbanização e regularização, e, como AEIS 2, as áreas vazias contíguas a este assentamento destinadas à produção habitacional de interesse social, delimitadas em planta constante no Anexo III.
Art. 3º A área de que trata o art. 1º, no que se refere à ocupação do assentamento Vila São Jorge, será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 210 e 231 a 233 da Lei Complementar nº 111, de 2011, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:
I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;
II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;
III - dimensões do lote mínimas definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;
IV - uso predominantemente residencial.
Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a AEIS submetida a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as Zonas ou Subzonas que a contém, conforme dispõe o art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Comunidade: VILA SÃO JORGE
Bairro: Colégio
R.A. XIV - Irajá
O limite da Comunidade de VILA SÃO JORGE tem início pelo MARCO C001, com COORDENADAS em NORTE de 7.473.966,31 metros e LESTE 671.134,98; daí, seguindo por uma distância de 50,43 metros até o MARCO C002 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.916,57 metros e LESTE 671.143,32; daí, seguindo por uma distância de 21,71 metros até o MARCO C003 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.903,72 metros e LESTE 671.160,82; daí, seguindo por uma distância de 43,37 metros até o MARCO C004 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.860,58 metros e LESTE 671.165,32; daí, seguindo por uma distância de 42,29 metros até o MARCO C005 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.819,10 metros e LESTE 671.157,07; daí, seguindo por uma distância de 80,56 metros até o MARCO C006 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.759,28 metros e LESTE 671.211,03; daí, seguindo por uma distância de 33,19 metros até o MARCO C007 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.749,90 metros e LESTE 671.242,76; daí, seguindo por uma distância de 10,29 metros até o MARCO C008 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.745,89 metros e LESTE 671.252,33; daí, seguindo por uma distância de 22,80 metros até o MARCO C009 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.735,50 metros e LESTE 671.272,63; daí, seguindo por uma distância de 14,78 metros até o MARCO C010 com COORDENADAS em NORTE de 7.437.727,10 metros e LESTE 671.284,79; daí, seguindo por uma distância de 21,51 metros até o MARCO C011 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.715,86 metros e LESTE 671.303,13; daí, seguindo por uma distância de 154,59 metros até o MARCO C012 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.585,02 metros e LESTE 671.220,79; daí, seguindo por uma distância de 44,69 metros em curva de raio igual a 170 m até o MARCO C013 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.550,01 metros e LESTE 671.193,23; daí, seguindo por uma distância de 199,85 metros até o MARCO C014 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.402,93 metros e LESTE 671.057,92; daí, seguindo por uma distância de 14,68 metros até o MARCO C015 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.392,03 metros e LESTE 671.048,08; daí, seguindo por uma distância de 83,45 metros até o MARCO C016 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.329,64 metros e LESTE 670.992,67; daí, seguindo por uma distância de 26,47 metros, em curva de raio igual a 63 m até o MARCO C017 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.306,78 metros e LESTE 670.979,70; daí, seguindo por uma distância de 244,01 metros até o MARCO C018 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.074,10 metros e LESTE 670.906,21; daí, seguindo por uma distância de 14,26 metros até o MARCO C019 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.060,49 metros e LESTE 670.901,93; daí, seguindo por uma distância de 21,89 metros, em curva de raio igual a 75 m até o MARCO C020 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.040,85 metros e LESTE 670.892,44; daí, seguindo por uma distância de 15,04 metros até o MARCO C021 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.028,41 metros e LESTE 670.884,00; daí, seguindo por uma distância de 29,67 metros, em curva de raio igual a 20 m até o MARCO C022 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.022,17 metros e LESTE 670.857,70; daí, seguindo por uma distância de 30,66 metros até o MARCO C023 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.037,11 metros e LESTE 670.830,93; daí, seguindo por uma distância de 83,75 metros até o MARCO C024 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.090,16 metros e LESTE 670.766,12; daí, seguindo por uma distância de 36,50 metros, em curva de raio igual a 91 m até o MARCO C025 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.118,26 metros e LESTE 670.743,20; daí, seguindo por uma distância de 48,57 metros até o MARCO C026 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.161,27 metros e LESTE 670.720,65; daí, seguindo por uma distância de 72,78 metros, em curva de raio igual a 92 m até o MARCO C027 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.231,90 metros e LESTE 670.714,51; daí, seguindo por uma distância de 13,93 metros até o MARCO C028 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.245,17 metros e LESTE 670.718,77; daí, seguindo por uma distância de 71,57 metros até o MARCO C029 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.214,77 metros e LESTE 670.783,57; daí, seguindo por uma distância de 20,28 metros até o MARCO C030 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.233,03 metros e LESTE 670.792,40; daí, seguindo por uma distância de 4,97 metros até o MARCO C031 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.231,07 metros e LESTE 670.796,73; daí, seguindo por uma distância de 55,43 metros até o MARCO C032 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.281,11 metros e LESTE 670.819,90; daí, seguindo por uma distância de 32,68 metros até o MARCO C033 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.313,87 metros e LESTE 670.823,72; daí, seguindo por uma distância de 57,84 metros até o MARCO C034, com COORDENADAS em NORTE de 7.473.326,29 metros e LESTE 670.768,25; daí, seguindo por uma distância de 77,48 metros até o MARCO C035 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.396,57 metros e LESTE 670.801,33; daí, seguindo por uma distância de 69,77 metros, em curva de raio igual a 211 m até o MARCO C036 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.463,15 metros e LESTE 670.821,08; daí, seguindo por uma distância de 45,33 metros até o MARCO C037 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.508,15 metros e LESTE 670.826,54; daí, seguindo por uma distância de 16,51 metros até o MARCO C038 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.523,96 metros e LESTE 670.831,30; daí, seguindo por uma distância de 289,13 metros até o MARCO C039 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.816,38 metros e LESTE 670.868,56; daí, seguindo por uma distância de 5,77 metros até o MARCO C040, com COORDENADAS em NORTE de 7.473.810,91 metros e LESTE 670.866,71; daí, seguindo por uma distância de 70,79 metros até o MARCO C041, com COORDENADAS em NORTE de 7.473.886,52 metros e LESTE 670.878,04; daí, seguindo por uma distância de 269,04 metros até o MARCO C001, fechando o limite da Comunidade.
COORDENADAS |
COORDENADA X |
COORDENADA Y |
CO01 |
671134.98 |
7473966.31 |
CO02 |
671143.32 |
7473916.57 |
CO03 |
671160.82 |
7473903.72 |
CO04 |
671165.32 |
7473860.58 |
CO05 |
671157.07 |
7473819.10 |
CO06 |
671211.03 |
7473759.28 |
CO07 |
671242.76 |
7473749.90 |
CO08 |
671252.33 |
7473745.89 |
CO09 |
671272.63 |
7473735.50 |
CO10 |
671284.79 |
7473727.10 |
CO11 |
671303.13 |
7473715.86 |
CO12 |
671220.79 |
7473585.02 |
CO13 |
671193.23 |
7473550.01 |
CO14 |
671057.92 |
7473402.93 |
CO15 |
671048.08 |
7473392.03 |
CO16 |
670992.67 |
7473329.64 |
CO17 |
670979.70 |
7473306.78 |
CO18 |
670906.21 |
7473074.10 |
CO19 |
670901.93 |
7473060.49 |
CO20 |
670892.44 |
7473040.85 |
CO21 |
670884.00 |
7473028.41 |
CO22 |
670857.70 |
7473022.17 |
CO23 |
670830.93 |
7473037.11 |
CO24 |
670766.12 |
7473090.16 |
CO25 |
670743.20 |
7473118.26 |
CO26 |
670720.65 |
7473161.27 |
CO27 |
670714.51 |
7473231.90 |
CO28 |
670718.77 |
7473245.17 |
CO29 |
670783.57 |
7473214.77 |
CO30 |
670792.40 |
7473233.03 |
CO31 |
670796.73 |
7473231.07 |
CO32 |
670819.90 |
7473281.11 |
CO33 |
670823.72 |
7473313.87 |
CO34 |
670768.25 |
7473326.29 |
CO35 |
670801.33 |
7473396.56 |
CO36 |
670821.08 |
7473463.15 |
CO37 |
670826.54 |
7473508.15 |
CO38 |
670831.30 |
7473523.96 |
CO39 |
670868.56 |
7473816.38 |
CO40 |
670866.71 |
7473810.91 |
CO41 |
670878.04 |
7473886.52 |
Comunidade: VILA SÃO JORGE
Bairro: Colégio
R.A. XIV - Irajá
Descrição POLIGONO A
O limite do terreno destinado à produção habitacional, situado na estrada do Colégio s/n, ao lado do CIEP Dom Oscar Romero, tem início pelo MARCO C001, com COORDENADAS em NORTE de 7.473.966,31 metros e LESTE 671.134,98; daí, seguindo por uma distância de 50,43 metros até o MARCO C002 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.916,57 metros e LESTE 671.143,32; daí, seguindo por uma distância de 21,71 metros até o MARCO C003 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.903,72 metros e LESTE 671.160,82; daí, seguindo por uma distância de 43,37 metros até o MARCO C004 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.860,58 metros e LESTE 671.165,32; daí, seguindo por uma distância de 42,29 metros até o MARCO C005 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.819,10 metros e LESTE 671.157,07; daí, seguindo por uma distância de 80,57 metros até o MARCO C047 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.759,33 metros e LESTE 671.211,00; daí, seguindo por uma distância de 135,98 metros até o MARCO C048 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.874,55 metros e LESTE 671.283,17; daí, seguindo por uma distância de 98,34 metros até o MARCO C049 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.822,24 metros e LESTE 671.366,44; daí, seguindo por uma distância de 65,12 metros até o MARCO C050 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.877,45 metros e LESTE 671.400,97; daí, seguindo por uma distância de 19,74 metros até o MARCO C051 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.892,84 metros e LESTE 671.413,20; daí, seguindo por uma distância de 39,50 metros até o MARCO C052 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.919,56 metros e LESTE 671.384,11; daí, seguindo por uma distância de 10,93 metros até o MARCO C053 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.927,25 metros e LESTE 671.376,34; daí, seguindo por uma distância de 11,50 metros até o MARCO C054 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.935,36 metros e LESTE 671.368,19; daí, seguindo por uma distância de 23,25 metros até o MARCO C055 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.952,46 metros e LESTE 671.352,44; daí, seguindo por uma distância de 11,24 metros até o MARCO C056 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.960,73 metros e LESTE 671.344,83; daí, seguindo por uma distância de 14,36 metros até o MARCO C057 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.971,29 metros e LESTE 671.335,10; daí, seguindo por uma distância de 11,90 metros até o MARCO C058 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.980,43 metros e LESTE 671.327,48; daí, seguindo por uma distância de 19,96 metros até o MARCO C059 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.998,33 metros e LESTE 671.318,64; daí, seguindo por uma distância de 21,26 metros até o MARCO C060 com COORDENADAS em NORTE de 7.474.018,84 metros e LESTE 671.313,06; daí, seguindo por uma distância de 52,73 metros até o MARCO C061 com COORDENADAS em NORTE de 7.474.067,45 metros e LESTE 671.292,61; daí, seguindo por uma distância de 19,99 metros até o MARCO C062 com COORDENADAS em NORTE de 7.474.086,19 metros e LESTE 671.285,66; daí, seguindo por uma distância de 20,30 metros até o MARCO C063 com COORDENADAS em NORTE de 7.474.105,26 metros e LESTE 671.278,70; daí, seguindo por uma distância de 21,67 metros até o MARCO C064, no limite da estrada Pedro Borges de Freitas, com COORDENADAS em NORTE de 7.474.125,63 metros e LESTE 671.271,30; daí, seguindo por uma distância de 55,10 metros até encontrar o muro da área sob a concessão da Vifrio no MARCO C065 com COORDENADAS em NORTE de 7.474.113,77 metros e LESTE 671.271,49; daí, seguindo por este muro uma distância de 117,70 metros até o MARCO C066 com COORDENADAS em NORTE de 7.474.001,44 metros e LESTE 671.252,60; daí, seguindo por uma distância de 122,75 metros até o MARCO C001 fechando o limite do terreno.
O limite do terreno destinado à produção habitacional, situado na Estrada Pedro Borges de Freitas s/n, ao lado do Frigorífico Vifrio, tem início pelo MARCO C042, com COORDENADAS em NORTE de 7.473.908,94 metros e LESTE 670.950,21; daí, seguindo por uma distância de 105,64 metros até o MARCO C043 com COORDENADAS em NORTE de 7.474.013,81 metros e LESTE 670.962,95; daí, seguindo por uma distância de 27,20 metros em curva de raio igual 25,00m até o MARCO C044 com COORDENADAS em NORTE de 7.474.034,18 metros e LESTE 670.978,92; daí, seguindo por uma distância de 69,84 metros até encontrar o muro da área sob a concessão da Vifrio no MARCO C045 com COORDENADAS em NORTE de 7.474.058,90 metros e LESTE 670.044,23; daí, seguindo por este muro uma distância de 115,34 metros até o MARCO C046 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.948,81 metros e LESTE 671.078,64; daí, seguindo por uma distância de 134,48 metros até o MARCO C042 fechando o limite do terreno.
COORDENADAS |
COORDENADA X |
COORDENADA Y |
CO47 |
671211.00 |
7473759,33 |
CO48 |
671283.17 |
7473874.55 |
CO49 |
671366.44 |
7473822.24 |
CO50 |
671400.97 |
7473877.45 |
CO51 |
671413.20 |
7473892.84 |
CO52 |
671384.11 |
7473919.56 |
CO53 |
671376.34 |
7473927.25 |
CO54 |
671368.19 |
7473935.36 |
CO55 |
671352.44 |
7473952.46 |
CO56 |
671344.83 |
7473960.73 |
CO57 |
671335.10 |
7473971.29 |
CO58 |
671327.48 |
7473980.43 |
CO59 |
671318.64 |
7473998.33 |
CO60 |
671313.06 |
7474018.84 |
CO61 |
671292.62 |
7474067.45 |
CO62 |
671285.66 |
7474086.19 |
CO63 |
671278.70 |
7474105.26 |
CO64 |
671271.30 |
7474125.63 |
CO65 |
671217.49 |
7474113.77 |
CO66 |
671252.60 |
7474001.44 |
COORDENADAS |
COORDENADA X |
COORDENADA Y |
CO42 |
670950.21 |
7473908.94 |
CO43 |
670962.95 |
7474013.81 |
CO44 |
670978.92 |
7474034.18 |
CO45 |
671044.23 |
7474058.90 |
CO46 |
671078.64 |
7473948.81 |
Anexo III.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/10/2014