O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.794, de 29 de setembro de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 600, de 2013, de autoria dos Senhores Vereadores Thiago K. Ribeiro e Leila do Flamengo.

 

LEI Nº 5.794, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014

 

Concede a denominação de Orla Copacabana Ambiental Roberto Burle Marx ao canteiro central da Avenida Atlântica no trecho compreendido do Leme ao Posto 6 de Copacabana e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica concedida a denominação Orla Copacabana Ambiental Roberto Burle Marx, ao canteiro central da Avenida Atlântica, no trecho compreendido do Leme ao Posto 6 da praia de Copacabana.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução desta Lei, podendo celebrar convênios e criar projetos que visem divulgar e desenvolver os setores turístico e cultural.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2014.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/09/2014