LEI Nº 5.781, DE 22 DE JULHO DE 2014

 

Art. 1º Fica criada a Área de Especial Interesse Cultural - AEIC do Quilombo Pedra do Sal, situada no bairro da Saúde, I Região Administrativa, Área de Planejamento I, nos termos da Lei Complementar nº 111 de 2011.

 

Art. 2º A AEIC instituída por esta Lei será constituída pelos seguintes imóveis e logradouros:

 

I - Imóveis:

 

a) Rua São Francisco da Prainha, lado impar, do nº 25 ao nº 53;

 

b) Travessa do Sereno, nºs 11, 22, 27 e 29;

 

c) Rua Argemiro Bulcão, nº 35;

 

d) Rua Sacadura Cabral, nºs 111,113 e115; e

 

e) Rua Camerino, nº 9.

 

II - Logradouros:

 

a) Largo João da Baiana;

 

b) Largo São Francisco da Prainha;

 

c) Rua Argemiro Bulcão, apenas no trecho entre a rua Sacadura Cabral (excluída) e o nº 53, subindo a Pedra do Sal; e

 

d) Rua São Francisco da Prainha.

 

Art. 3º A área de abrangência da AEIC instituída por esta Lei, fica delimitada conforme os anexos I e II que constituem parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I PL 1091-A-2011.doc

 

ANEXO II Logradouros incluídos na AEIC.pdf

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/07/2014