O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.779, de 16 de julho de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 201-A, de 2013, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.

 

LEI Nº 5.779, DE 16 DE JULHO DE 2014

 

Declara a Central de Abastecimento - CEASA -RJ, Patrimônio Cultural do Povo Carioca.

 

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural do Povo Carioca a Central de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro - CEASA-RJ, situada à Avenida Brasil, nº 19.001, Bairro de Irajá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de julho de 2014

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/07/2014