LEI Nº 5.757, DE 16 DE JUNHO DE 2014

 

Cria o Parque Municipal Sustentável da Gávea na Cidade do Rio de Janeiro.

 

Autores: Vereadores Marcelo Queiroz, Eduardão e Dr. Carlos Eduardo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Parque Municipal Sustentável da Gávea no terreno existente na Rua Marquês de São Vicente, entre os números 96 e 124 no bairro da Gávea, VI Região Administrativa da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/06/2014