LEI Nº 5.756, DE 16 DE JUNHO DE 2014

 

Altera a Lei Municipal nº 5.146/2010, que "Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Marcelo Piuí

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.146/2010, para incluir no § 4º do art. 6º, a seguinte data comemorativa:

 

- Dia das Donas de Casa Carioca, a ser comemorado no dia 3 de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/06/2014