Autor: Vereador Chiquinho Brazão
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado polo gastronômico e comercial o trecho compreendido entre a Praça Jauru, Rua Relvado, Rua Lagamar, Avenida dos Mananciais, Rua Salinópolis e Praça Orleans no bairro Taquara, Jacarepaguá.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada "Polo Gastronômico e Comercial Praça Orleans", podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Município, por intermédio dos órgãos competentes do Poder Executivo, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto a:
I - Trânsito livre de veículos e pedestres;
II - Implantação de sinalização com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/06/2014