LEI Nº 5.753, DE 16 DE JUNHO DE 2014

 

Permite a circulação de triciclos elétricos para transporte - eletrotáxis no Município do Rio de Janeiro.

 

Autora: Vereadora Laura Carneiro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica permitida no Município do Rio de Janeiro a circulação de triciclos elétricos para transporte - eletro táxis.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/06/2014