LEI Nº 5.748, DE 09 DE junho DE 2014

 

Inclui a Semana de Exames da Saúde da Mulher no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autora: Vereadora Tânia Bastos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

- Semana de Exames da Saúde da Mulher, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de maio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/06/2014