Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 33 ............................................................................................
.........................................................................................................
II - ................................................................................................ %
21 - |
Serviços de logística relacionados à exploração e explotação de petróleo, de gás natural e de outros recursos minerais, desde que prestados diretamente a consórcios exploradores de tais recursos |
3 |
................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/05/2014