O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.732, de 10 de abril de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 152, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho.

 

LEI Nº 5.732, DE 10 DE ABRIL DE 2014

 

Dá nome de caminho dos pescadores Ted Boy Marino - ator e lutador de luta livre - 1939-2012, ao logradouro público que menciona.

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Caminho dos Pescadores Ted Boy Marino - ator e lutador de luta livre - 1939-2012, ao Caminho dos Pescadores, situado na praia do Leme.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará as medidas necessárias, observando o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de abril de 2014

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/04/2014