O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.725, de 31 de março de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 879, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Dr. Eduardo Moura.
LEI Nº 5.725, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Art. 1º Fica obrigada a identificação do nome do servidor que responder a todos os Requerimentos via online feitos pelos munícipes no Portal de serviços da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Art. 2º O servidor deverá ser identificado, pelo órgão, nome e matrícula.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de março de 2014
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/04/2014