LEI Nº 572, de 20 DE JULHO de 1984

 

Determina que as empresas permissionárias dos serviços de transportes coletivos do Município afixem, no interior de seus coletivos, disposições do Decreto nº 13.965, de 04 de agosto de 1958.

 

Autor: Vereador Luiz Henrique Lima

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º As empresas permissionárias dos serviços de transportes coletivos do Município afixarão, no interior dos respectivos coletivos, os dizeres do Art. 53, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 13.965, de 04 de agosto de 1958.

 

Parágrafo Único. Os dizeres a que se refere este artigo serão afixados nas duas laterais, acima das janelas e próximos à roleta, sendo que o tipo das letras deverá permitir a sua leitura à distância de 4 (quatro) metros.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/07/1984