LEI Nº 5.685, DE 02 DE janeiro DE 2014

 

Inclui o Dia de Prevenção ao Suicídio no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autor: Vereador Átila A. Nunes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

- Dia de Prevenção ao Suicídio, a ser divulgado anualmente no dia 10 de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2014