Autor: Vereador Dr. Eduardo Moura
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha - Alerta a perda precoce do primeiro molar permanente - nas unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá ações de distribuição de material impresso informando aos usuários dos serviços municipais de saúde sobre a importância dos cuidados necessários para evitar a perda precoce do primeiro molar permanente.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2014