LEI Nº 5.683, DE 02 DE janeiro DE 2014

 

Inclui na Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, o Centro de Orientação Cultural e Lazer da Família - Nós e as Crianças, como de utilidade pública.

 

Autor: Vereador Marcelino D'Almeida

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o Centro de Orientação Cultural e Lazer da Família - Nós e as Crianças, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2014