LEI Nº 5.682, DE 02 DE janeiro DE 2014

 

Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Salgueiro como de utilidade pública.

 

Autor: Vereador Dr. João Ricardo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Salgueiro, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2014