Autor: Vereadora Ludmila Mayrink
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica tombado, por seu interesse histórico e cultural, o imóvel onde está localizado o Teatro Carlos Gomes, situado na Praça Tiradentes, nº 19.
Art. 2º O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o imóvel tombado no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias contados da data desta Lei.
Art. 3º O Conselho notificará o cartório competente do Registro de Imóveis, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da inscrição mencionada no artigo anterior para averbação do tombamento do imóvel.
§ 1º Na notificação a que se refere o caput, o Conselho indicará os atos necessários à conservação estética e histórica do imóvel, os quais integrarão obrigatoriamente a averbação.
§ 2º O teor dessa notificação será reproduzido integramente no termo de inscrição do imóvel no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro e constará de todas as certidões que forem expedidas sobre o seu tombamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/07/1984