LEI Nº 5.681, DE 02 DE janeiro DE 2014

 

Torna obrigatória a afixação em local visível ao público do nome do responsável técnico pelo setor hospitalar onde se encontre o paciente nas unidades de saúde públicas e privadas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autores: Vereadores Dr. Jorge Manaia e Dr. Carlos Eduardo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna obrigatória a afixação em local visível ao público do nome do responsável técnico pelo setor hospitalar onde se encontre o paciente nas unidades de saúde públicas e privadas do Município do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei, consideram-se:

 

I - unidade de saúde: qualquer órgão ou estabelecimento que preste serviço de saúde;

 

II - setor hospitalar: o local onde o paciente esteja recebendo algum tratamento ou acompanhamento médico, como, por exemplo, emergência; enfermaria; terapia intensiva; nefrologia; cardiologia e todas as unidades afins;

 

III - Responsável: o plantonista do dia ou qualquer outro profissional, médico ou não, que tenha atribuição para chefiar o setor hospitalar.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2014