LEI Nº 5.680, DE 02 DE janeiro DE 2014

 

Inclui o Dia da Campanha de Conscientização sobre o plantio e manuseio de plantas tóxicas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

 

Autor: Vereador Eduardão

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

- Dia da Campanha de Conscientização sobre o plantio e manuseio de plantas tóxicas, a ser comemorado anualmente no dia 5 de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2014