LEI Nº 5.677, DE 02 DE janeiro DE 2014

 

Inclui o dia da caminhada presbiteriana no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro consolidado pelaLei nº 5.146/2010.

 

Autor: Vereador Dr. Jorge Manaia

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no § 8º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

- Dia da Caminhada Presbiteriana, a ser realizada no terceiro domingo de agosto, em virtude das comemorações de aniversário da fundação da Igreja Presbiteriana do Brasil.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2014