Autor: Vereador Aloísio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Dia do Acupunturista, Terapeuta
Natural, Naturopata e Massoterapeuta, a ser
comemorado anualmente no dia 23 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2013