LEI Nº 5.673, DE 27 DE dezembro DE 2013

 

Inclui o Dia do Acupunturista, Terapeuta Natural, Naturopata e Massoterapeuta no Calendário Oficial da Cidade consolidado pelaLei nº 5.146/2010.

 

Autor: Vereador Aloísio Freitas

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

- Dia do Acupunturista, Terapeuta Natural, Naturopata e Massoterapeuta, a ser comemorado anualmente no dia 23 de março.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2013