LEI Nº 5.671, DE 27 DE dezembro DE 2013

 

Institui a campanha de conscientização para a vacinação de cães contra a cinomose.

 

Autor: Vereador Dr. João Ricardo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui a campanha de conscientização sobre a cinomose canina para estimular a vacinação de cães no Município do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo Único. A cinomose canina é uma doença grave causada por vírus, altamente contagiosa, de difícil tratamento, podendo levar à morte do animal, sendo aconselhável sua prevenção através de vacinas.

 

Art. 2º O objetivo desta campanha é a conscientização da população, em especial os donos de cães, para a gravidade da cinomose nos cães e a necessidade da vacinação preventiva.

 

Art. 3º A Prefeitura utilizará de todos os meios de comunicação e informação disponíveis para promover a campanha de conscientização objeto desta Lei.

 

Parágrafo Único. A campanha de conscientização sobre a cinomose canina é permanente, informará os períodos de vacinação e será intensificada nas proximidades destas datas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2013