Autor: Vereador Rafael Aloísio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o extermínio de cães e gatos para fins de controle populacional.
Art. 2º O controle populacional de que trata esta Lei poderá ser realizado com a castração por cirurgia para impedir a reprodução sem controle de animais abandonados e capturados pelo poder público.
Art. 3º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2013