LEI Nº 5.669, DE 27 DE dezembro DE 2013

 

Dispõe sobre o aproveitamento do espaço físico dos equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para atividades diversas nos finais de semana.

 

Autor: Vereador Dr. Eduardo Moura

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o aproveitamento dos equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para atividades esportivas, recreativas, reforço escolar, salas de leitura, entre outras, conforme disponibilidade e conveniência da unidade durante os sábados e domingos.

 

Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação a escolha e disponibilização dos equipamentos.

 

Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL desenvolver as atividades nos finais de semana, com seus recursos humanos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2013