LEI Nº 5.663, DE 27 DE dezembro DE 2013

 

Determina a implantação de balanços e brinquedos para crianças cadeirantes nas praças de lazer, localizadas no Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Elton Babú

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A fim de viabilizar a implantação de balanços e brinquedos para crianças cadeirantes, nas praças de lazer, localizadas no Município do Rio de Janeiro previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com entidades, órgãos públicos, e organizações da sociedade civil.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2013