LEI Nº 5.662, DE 27 DE dezembro DE 2013

 

Dispõe sobre a inclusão do Parque Natural Municipal do Mendanha no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Edson Zanata

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o Parque Natural Municipal do Mendanha, na Serra do Mendanha, criado pela Lei Municipal nº 1.958, de 5 de abril de 1993, no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2013