O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 566, de 16 de julho de 1984, oriunda do Projeto de Lei nº 550-A, de 1984, de autoria do Senhor Vereador Túlio Simões.
LEI Nº 566, DE 16 DE JULHO DE 1984
Art. 1º Os artigos 17, item I, e 18, item II, da Lei nº 492, de 04 de janeiro de 1984, passam a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 17 ....................................................................................
I - .............................................................................................
01 - verduras, legumes, frutas e ovos;
02 - ...........................................................................................
03 - ...........................................................................................
04 - ...........................................................................................
05 - ...........................................................................................
12 - ...........................................................................................
17 - carne de suínos abatidos e seus derivados".
Parágrafo Único. O comércio de que trata o Código 01 - verduras, legumes, frutas e ovos abrange a venda de bulbos, tubérculos e raízes alimentícias e poderá ser exercido no todo ou em parte, relativamente às mercadorias especificadas, salvo determinação expressa em contrário do órgão municipal competente.
"Art. 18 ....................................................................................
I -..............................................................................................
II - ao feirante-mercador, 01, 03, 04, 05, 06 e 07;
III -...........................................................................................
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1984.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/08/1984