LEI Nº 5.660, DE 27 DE dezembro DE 2013

 

Altera a Lei nº 5.146/2010 para incluir o Dia do Disc-Jockey - DJ no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Marcelo Arar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir no § 3º do art. 6º, a seguinte data comemorativa:

 

- Dia do Disc-Jockey - DJ, a ser comemorado no dia 9 de março.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2013