LEI Nº 5.653, DE 19 DE dezembro DE 2013

 

Altera a Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, que Dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Átila A. Nunes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei 3.273, de 6 de setembro de 2001, para incluir §§ 1º e ao art. 130:

 

"Art. 130

 

.........................................................................................................

 

§ 1º Sem o prejuízo de normas complementares supervenientes, o material proveniente de cultos religiosos, durante sua prática, não será enquadrado na presente Lei no que se refere ao disposto no art. 78 e 79.

 

§ 2º Os responsáveis pela aplicação das multas previstas nesta Lei serão orientados e treinados quanto à distinção entre lixo e material de culto religioso, principalmente em datas festivas, comemorativas e de tradições religiosas de grande repercussão na Cidade." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/12/2013